Eis um dilema muito comum em condomínios. Muitas vezes, os ruídos causados pelos vizinhos interferem na boa convivência. A origem do som é sempre um importante fator a ser analisado: salão de festas, área comum, vizinho ao lado e/ou vizinhos externos.
Normalmente, os condomínios possuem Regulamentos Internos, definindo os próprios horários em que está permitido aumentar o volume. Isso se deve ao fato da localização e perfil do imóvel serem variáveis decisivas na hora de avaliar a flexibilidade quanto aos altos sons. Temos algumas dicas para quem está se sentindo perturbado pelos excessos dos vizinhos:
Diálogo:
É sempre válido que uma conversa amigável seja a primeira opção na resolução do impasse. Esse primeiro contato é importante para descobrir a fonte do barulho e estabelecer a exposição do seu problema. Você pode debater com mais vizinhos, caso o volume interfira outros moradores. Procure argumentar de forma que as outras partes compreendam como sua vida e rotina estão sendo afetadas. Caso não obtenha sucesso, informe que a próxima medida adotada será a denúncia formal.
Converse com o síndico:
É importante sempre relatar seu incômodo ao síndico. O mesmo deverá ser capaz de intermediar e sugerir a melhor resolução ao orientar todos os envolvidos. Nem sempre as opiniões serão acatadas pelos dois lados. Seja claro quanto às suas próximas movimentações e medidas formais que poderão ser tomadas.
Legislação:
Uma vez que cada município tem direito de estabelecer suas especificações para residências e comércios, o artigo 42 da Lei Federal das Contravenções Penais (Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941) estabelece que qualquer cidadão brasileiro está sujeito a multa, ou reclusão de quinze dias a três meses, ao perturbar o sossego alheio com gritaria e algazarra, por exercer profissão incômoda ou ruidosa, abusar de instrumentos sonoros e provocar o barulho animal. Com o boletim de ocorrência em mãos, sua denúncia poderá ser feita em uma delegacia de polícia. Tribunais de pequenas causas são os responsáveis por julgar casos assim. Caso persista, o Ministério Público ainda é um recurso disponível.
Medindo o volume:
Alguns aplicativos para celular foram desenvolvidos pensando na melhor forma de registrar esses níveis de som. Sendo mais acessíveis do que aparelhos técnicos específicos, é uma boa forma de avaliar sua exposição aos barulhos: enquanto um apartamento urbano e bem isolado acusticamente pode ter 20dB, uma conversa informal pode apresentar 60dB. Um show de rock, por exemplo, certamente terá valores iniciais em 100dB, algo próximo a um avião ou helicóptero. Sua exposição ao ruído não deve ser prolongada e a captação mais fidedigna irá depender do local e equipamento.
Avalie bem sua situação. Embora seja comum, existem diversas peculiaridades em cada momento. É sabido como níveis altos prejudicam o bem-estar e podem trazer complicações como distúrbios do sono, estresse e irritabilidade. Agora que você já tem dicas de como agir de maneira mais prática, não deixe prolongar o problema.
moro num condominio pequeno seis apartamentos apenas , duas coberturas, o vizinho da cobertura da frente faz festas e faz barulhos cos as visitas ate a madrugada, saem gritando nas escadarias , eu moro na cobertura dos fundos e fica dificil aguentar , já foi falado varias vezes mas ele se acha o dono absoluto de tudo e aje como se pudesse tudo, tem uma esposa prepotente que tb é mal educada, já não sei mais o que fazer, suporto faz desde 1992 que moro lá , e tb tenho outro caso atras do predio tem uma casa que dá p outra rua alugada onde os inquilinos fizeram um canil pra reproduzir e acho que vendem os asnimais depois , não consegui provas disso ainda, fazem muito barulho, moscas , patio sujo de coco dos animais , cheguei a fechar minhas sacadas pra ter mais silencio e conseguir ouvir tv nos quartos mas ainda está dificil, ~sao duas situações de estresse , uma na frente com o vizinho de porta e essa outra com os de tras da casa nos fundos do predio, gostaria de informaçoes sobre o q poderia fazer legalmente , podem me ajudar ????
Olá! Seu caso é muito interessante. Infelizmente, é uma situação que repetidamente ocorre em diversos condomínios (independente do tamanho/quantidade de moradores).
Consulte as regras internas do seu condomínio e a legislação do seu município. A denúncia de barulho excessivo pode ser feita em qualquer delegacia de polícia (desde que seja acompanhada de um boletim de ocorrência). Caso o procedimento não surja efeito, é possível apelar para o Ministério Público.
Comunique ao síndico que medidas maiores estarão sendo tomadas e você caso seus direitos não sejam respeitados e estabelecidos.
Quanto ao possível canil, você pode acionar o Ministério Público imediatamente. Este, por sua vez, fará sua parte instaurando uma investigação. Maus-tratos é crime e algumas ONGs (ou até o IBAMA) em sua cidade podem oferecer o melhor suporte no reconhecimento de situações hostis e maus-tratos com os animais.